Um seguro automóvel deverá incluir o seguro de responsabilidade civil automóvel para que em caso de acidente do qual seja culpado, a indemnização das vítimas por danos materiais ou físicos seja paga. As coberturas são válidas em Portugal, na União Europeia e nos restantes países da Carta Verde. Antes de se fazer à estrada para o estrangeiro, verifique se o seguro é válido. Não sendo o caso, faça uma extensão territorial. O prémio varia consoante o destino e os dias de estada. Se não teve tempo para planear a viagem com antecedência, em alternativa, contrate um seguro na fronteira que normalmente é mais caro.
No seguro de responsabilidade civil automóvel ficam de fora os danos corporais e materiais sofridos pelo condutor, bem como os danos materiais causados ao segurado, familiares ou passageiros transportados de forma irregular: por exemplo, em número superior ao permitido. Se fizer cargas e descargas (mudança de móveis, por exemplo), nenhum seguro se responsabilizará pelos danos que possam ocorrer nos bens transportados ou a terceiros. Caso participe em provas desportivas, também não estão cobertos os danos a terceiros.
Depois de pagar a indemnização às vítimas, a seguradora pode exigir a sua devolução ao condutor, se descobrir que se encontrava alcoolizado, sob o efeito de drogas, não tinha carta de condução válida ou que abandonou os sinistrados ou agiu de forma intencional. Mas também poderá fazê-lo ao proprietário do veículo, quando não o tenha submetido à inspecção periódica, se vier a confirmar-se que a falta desta esteve na origem do acidente. E, finalmente, no caso de furto ou roubo do veículo, ao autor ou eventuais cúmplices, se identificados.
Coberturas Complementares do Seguro de Resposabilidade Civil Automóvel
Os seguros de responsabilidade civil automóvel podem ter algumas variantes a nível de do valor coberto, em relação a danos próprios e aos ocupantes do automóvel ou em relação à assistência em viagem.
Responsabilidade civil facultativa: garante uma protecção superior à do seguro obrigatório, pois tem modalidades de capital de 1 milhão e 250 mil euros a 50 milhões de euros. Tal poderá revelar-se essencial em acidentes que provoquem feridos ou mortos, para pagar as indemnizações aos lesados.
Danos próprios: paga os estragos no veículo na sequência de um choque, colisão e capotamento, desde que sejam responsabilidade do segurado. Também cobre os danos por incêndio, queda de raio ou explosão e furto ou roubo. Esta é uma cobertura importante, sobretudo para condutores inexperientes, com carros novos (até cinco anos) ou que ainda não estão totalmente pagos.
Ocupantes do veículo: garante uma indemnização por morte ou invalidez do condutor, bem como dos restantes passageiros legalmente transportados. Os passageiros também estão abrangidos pela cobertura de responsabilidade civil, pelo que as coberturas são cumulativas. Garantidas estão ainda as eventuais despesas de tratamento, repatriamento (caso o acidente se dê no estrangeiro) e funeral. O prémio pode ser deduzido no IRS.
Assistência em viagem: se o seu carro se avariar numa viagem, a seguradora paga o reboque até à oficina mais próxima e, se necessário, o seu repatriamento. Durante o período que o carro permanecer na oficina, estão cobertas as despesas com o alojamento dos seus familiares ou o seu transporte de regresso a casa. Se o condutor ou algum dos ocupantes do veículo adoecer ou ficar ferido na sequência de um acidente no estrangeiro, esta cobertura garante assistência médica, transporte e alojamento. Na maioria das companhias, a assistência às pessoas é válida em qualquer parte do Mundo, enquanto a do veículo só é garantida nos países da União Europeia e nalguns mediterrânicos, como Marrocos. A seguradora tem de ser previamente informada das despesas (excepto em casos de força maior, como o condutor ficar ferido e ser outra pessoa a chamar a assistência médica). Caso contrário, nada paga. Certifique-se de que a companhia não impõe limites à distância a partir da qual o seguro é válido (sistema quilómetro zero). Nalgumas companhias, só é válido a partir de 10 quilómetros do local de residência.
Existem ainda coberturas acessórias, cujo interesse depende do seu perfil (idade do veículo, local de residência, etc.). É o caso dos riscos sociais e políticos, privação do uso, fenómenos naturais, valor de substituição e quebra isolada de vidros, etc.